A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP) alerta que, desde o final de agosto, as pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos podem comprar passagens de ônibus interestaduais com pelo menos 50% de desconto sem nenhum prazo de antecedência, de acordo com decisão definitiva da Justiça Federal após ação do Ministério Público Federal (MPF), que modificou as regras. Antes, era obrigatória a compra do bilhete com 6 ou 12 horas anteriores à viagem.
Essas limitações foram consideradas ilegais pela Justiça e, com o processo já transitado em julgado, não cabe mais recurso. A nova regra vale para todo o País e, antes da mudança, os idosos precisavam comprar a passagem com, no máximo, seis horas de antecedência para viagens de até 500 quilômetros e de até 12 horas para trajetos superiores a 500 quilômetros.
O direito ao desconto, que é previsto no Estatuto da Pessoa Idosa, garante um abatimento mínimo de 50% para consumidores com 60 anos ou mais e renda igual ou inferior a dois salários mínimos. “Esse desconto parcial é usado quando as duas vagas gratuitas destinadas a esse público já estiverem preenchidas”, explica o secretário do Procon-JP, Júnior Pires.
Vagas preenchidas – Além do desconto de pelo menos 50%, a legislação prevê duas vagas gratuitas por veículo convencional interestadual para idosos de baixa renda. Caso essas vagas já tenham sido preenchidas, os demais assentos devem ser disponibilizados com o desconto mínimo de 50%.
Para obter o benefício, o consumidor deve ter 60 anos ou mais; renda igual ou inferior a dois salários mínimos; e comprovar a idade e a renda no momento da solicitação do bilhete da viagem em transporte coletivo interestadual.
É preciso salientar que a decisão atual da Justiça sobre a compra com desconto não suprime as regras específicas para as duas vagas gratuitas destinadas aos idosos. “Em quaisquer dos casos, ao solicitar uma dessas vagas, o consumidor acima dos 60 anos deve procurar a empresa de transporte e solicitar o bilhete de viagem da pessoa idosa”, salienta Júnior Pires.
Três horas antes – No caso da gratuidade total, a regulamentação prevê que a solicitação seja feita com pelo menos três horas de antecedência em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha. O titular do Procon-JP pontua que “é bom lembrar que no dia da viagem, o passageiro deve comparecer ao terminal com pelo menos 30 minutos de antecedência e com a documentação que comprove o direito ao benefício”, concluiu Júnior Pires.
Secom-JP




