O STF (Supremo Tribunal Federal) pode retomar nesta semana o julgamento que discute se a Lei Maria da Penha pode ser aplicada para proteger mulheres vítimas de violência de gênero mesmo quando não há relação doméstica, familiar ou afetiva com o agressor. A pauta da corte, no entanto, ainda pode sofrer alterações por decisão da presidência do tribunal.
O relator do caso é o presidente do STF, Edson Fachin. O caso chegou ao Supremo após o TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) negar medidas protetivas a uma mulher ameaçada em ambiente comunitário. Para o tribunal mineiro, a Lei 11.340/2006 exige vínculo íntimo entre vítima e agressor para a concessão das medidas.
O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao STF sob o argumento de que limitar a aplicação da norma desconsidera compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção de Belém do Pará, que trata do combate à violência contra a mulher.
Essa convenção estabelece que a violência contra a mulher deve ser erradicada tanto na esfera privada quanto na pública, incluindo agressões cometidas na comunidade, em ambientes de trabalho ou por desconhecidos.
Como foi o primeiro dia de julgamento
O tema começou a ser analisado pelo plenário do Supremo na semana passada, quando os ministros ouviram os advogados das partes envolvidas no processo.
O Ministério Público de Minas Gerais e entidades como a DPU (Defensoria Pública da União) e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) reforçaram que a restrição atual contraria tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil.
As entidades argumentaram que não conceder a proteção apenas pelo fato de o agressor não ter vínculo com a vítima cria um vácuo protetivo inconstitucional e gera um “paradoxo” em que mulheres ameaçadas por desconhecidos ficam desamparadas.
A União manifestou-se contra ampliar o escopo da Lei Maria da Penha, argumentando que a norma foi desenhada tecnicamente para o contexto doméstico, no qual a mulher se encontra mais isolada e vulnerável ao ciclo repetitivo de violência.
Segundo a União, usar essa lei como um instrumento geral para toda violência de gênero poderia causar efeitos perversos, como a sobrecarga e desorganização das redes de proteção especializadas, além da diluição de recursos que acabariam enfraquecendo a lei.
O Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher sugeriu um meio-termo: que se apliquem exclusivamente as medidas protetivas de urgência para violências de gênero fora do âmbito doméstico, mas que esses casos continuem sendo julgados pela Justiça Comum, não expandindo a competência dos Juizados de Violência Doméstica para evitar que percam sua especialização e celeridade.
Outros processos na pauta
Os ministros também devem analisar duas ações relatadas por Alexandre de Moraes que questionam pontos da lei da igualdade salarial entre homens e mulheres.
A legislação determina, entre outras medidas, que empresas com 100 ou mais empregados publiquem semestralmente relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios.
O partido Novo acionou o STF para tentar derrubar trechos da Lei 14.611/2023, alegando questionamentos sobre as exigências impostas às empresas.
O Supremo também pode retomar o julgamento de uma ação que discute a possibilidade de integrantes do Judiciário e do Ministério Público serem responsabilizados criminalmente por interpretações da lei feitas no exercício regular da função — situação conhecida como “crime de hermenêutica”.
O processo é relatado pelo ministro Dias Toffoli, que concedeu liminar sobre o tema em fevereiro de 2022. O julgamento será retomado com voto-vista de Alexandre de Moraes.
Outra ação prevista na pauta envolve o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira produzidos pelo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
Os ministros devem decidir se o Ministério Público pode requisitar os documentos sem autorização judicial e se o compartilhamento das informações depende da abertura formal de investigação criminal.
Em decisão liminar tomada em abril, Alexandre de Moraes estabeleceu critérios para a solicitação e utilização dos RIFs (Relatórios de Inteligência Financeira). Segundo a decisão, o descumprimento das regras pode tornar ilícitas as provas obtidas.
A medida também definiu que os critérios valem para pedidos judiciais e para CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito).



