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A situação jurídica de Jair Bolsonaro (PL) ganhou um novo capítulo nesta terça-feira (2), após a Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal enviar ao Supremo Tribunal Federal (STF) um documento trazendo a estimativa de cumprimento da pena do ex-presidente. Segundo a análise, Bolsonaro pode avançar ao regime semiaberto somente em 2033, e a tão comentada liberdade condicional ficaria para 2037.

Como a pena começou a ser contada

No documento — o chamado atestado de pena a cumprir — a VEP explica que o início da pena foi estabelecido em 4 de agosto de 2025, data em que Bolsonaro passou a cumprir prisão domiciliar por decisão do ministro Alexandre de Moraes, após descumprimento de medidas cautelares previamente impostas.

A condenação definitiva, de 27 anos e três meses de prisão, foi firmada em setembro. Na semana passada, o STF finalizou o processo, sem possibilidade de novos recursos, e Bolsonaro passou a cumprir a pena na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.

Quando Bolsonaro poderá deixar o cárcere

Pelos cálculos oficiais, o ex-presidente teria direito ao regime semiaberto em 24 de abril de 2033, quando estará prestes a completar 78 anos. Nesse formato, o condenado pode sair durante o dia para atividades externas, retornando ao final do expediente. A VEP, porém, ressalta que esse prazo pode ser alterado caso Bolsonaro consiga reduzir pena por meio de estudo ou trabalho enquanto estiver sob custódia.

Livramento condicional e fim da pena

Já o livramento condicional, que funciona como uma liberdade parcial com regras rígidas, está previsto para 13 de março de 2037, às vésperas do aniversário de 82 anos do ex-presidente. O encerramento total da pena, segundo o documento enviado ao STF, só aconteceria em 2052, caso não haja mudanças ao longo da execução.