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Cadastro biométrico passa a ser obrigatório para novos pedidos de benefícios do INSS

A partir desta sexta-feira, 21 de novembro de 2025, todos os novos pedidos de benefícios ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverão incluir obrigatoriamente a comprovação biométrica do solicitante. A exigência cumpre o Decreto nº 12.561, que regulamenta a Lei nº 15.077, e tem como objetivo reforçar o combate a fraudes, proteger dados dos cidadãos e garantir que os recursos cheguem aos beneficiários corretos.

Quem já recebe benefício não será afetado de imediato

Segundo o INSS, a obrigatoriedade vale apenas para novos requerimentos. Aposentados, pensionistas e demais segurados que já recebem benefício não precisam realizar nenhum procedimento agora.
A atualização biométrica para esse grupo será gradual e, quando necessária, o cidadão será comunicado previamente, sem risco de bloqueio automático do pagamento.

Quem está dispensado da biometria

A regulamentação prevê exceções enquanto o poder público não disponibilizar alternativas adequadas. Estão dispensados:

  • Pessoas com mais de 80 anos;

  • Pessoas com dificuldade de locomoção por motivo de saúde (com comprovação);

  • Moradores de áreas de difícil acesso, como comunidades atendidas pelo PREVBarco;

  • Migrantes em situação de refúgio e apátridas;

  • Brasileiros residentes no exterior.

Além disso, até 30 de abril de 2026, também ficam temporariamente dispensados os solicitantes de:

  • Salário-maternidade;

  • Benefício por incapacidade temporária;

  • Pensão por morte.

Cronograma de implementação

• 21 de novembro de 2025
Novos pedidos de benefícios passam a exigir biometria. Serão aceitas as já registradas na Carteira de Identidade Nacional (CIN)CNH ou Título de Eleitor.

• 1º de maio de 2026
Quem não tiver biometria em nenhum dos documentos aceitos deverá emitir a CIN para prosseguir com o pedido.

• 1º de janeiro de 2028
CIN se torna o único documento biométrico válido para solicitação e manutenção de benefícios do INSS.