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A Paraíba registrou um crescimento de 25,5% na abertura de pequenos negócios em 2025, como revelou um levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), divulgado nesta quarta-feira (17). Conforme observado, esse crescimento, observado entre os meses de janeiro a agosto deste ano, é o quinto maior do Brasil. De acordo com o levantamento, a taxa observada na Paraíba ficou acima da média nacional, que foi de 20,4%, em comparação ao mesmo período de 2024. Nas primeiras posições do ranking nacional, aparecem os estados do Amazonas (36,5%), Piauí (29,4%), Ceará (29,1%) e Sergipe (26,5%). Além disso, no registro de pequenos novos empreendimentos, a Paraíba ficou em quarto lugar na região Nordeste, sendo verificados 44.317 novos negócios em todo o Estado. Os estados da Bahia (153.206), Pernambuco (99.236) e Ceará (99.970) lideram a estatística e, após a Paraíba, aparecem o Maranhão (43.349), Rio Grande do Norte (37.031), Alagoas (30.765), Piauí (27.159) e Sergipe (23.050). Neste mesmo período, os números revelam que a categoria do Microempreendedor Individual (MEI) foi a que cresceu (22,2%) em comparação com o mesmo período de 2024, enquanto as Micro e Pequenas Empresas (MPE) tiveram avanço de 14,7% no mercado. Segundo a gerente da Unidade de Gestão Estratégica e Monitoramento do Sebrae-PB, Ivani Costa, o indicador positivo reflete uma combinação de fatores. “De um lado, essa realidade é influenciada pelo dinamismo da economia estadual, que mostra sinais de movimento em áreas como serviços, comércio e construção civil, impulsionados pela interiorização do consumo e por novos polos de desenvolvimento. De outro, há um movimento muito forte de pessoas que identificaram oportunidades no mercado local e passaram a empreender como alternativa de geração de renda, autonomia e realização pessoal”, explicou a gerente. Ela destacou também que, em estados como a Paraíba, onde a cultura empreendedora tem se consolidado, o crescimento é explicado pela capacidade de resposta às mudanças do cenário econômico e na confiança dos empreendedores paraibanos em transformar ideias em negócios concretos. Considerando o cenário de Brasil, São Paulo (29,1%), Minas Gerais (10,7%) e Rio de Janeiro (8,1%) são os estados com o maior registro de abertura de pequenos negócios até o mês de agosto de 2025.

A lei estadual nº 13.652/2025, conhecida como a ‘Lei do Couvert Artístico’ está mantida na Paraíba. Como observado, a manutenção da lei ocorre após ação da Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB). A decisão é do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

O  Órgão Especial da Corte rejeitou, por unanimidade, um pedido de medida cautelar da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FNHRBS), que buscava suspender a norma.

A legislação determina que os valores pagos pelos consumidores a título de couvert artístico sejam repassados integralmente aos músicos que se apresentam em bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

A defesa do Estado foi conduzida pela PGE-PB, com sustentação oral do procurador Carlos Arthur de Almeida Baptista Ferreira Pereira. Ao longo da sustentação, ele destacou a competência legislativa do Estado em matéria de consumo e frisou que a lei protege o consumidor e assegura maior transparência nas relações contratuais.

O procurador-geral do Estado, Fábio Brito Ferreira, comemorou o resultado: “Mais uma vez, a atuação firme da Procuradoria-Geral garante a preservação de lei estadual legítima, que valoriza os artistas e protege os consumidores, sem prejuízo da livre iniciativa”.

Rejeição de outras ações contra Lei do Couvert

Esta não é a primeira vez que a norma foi questionada. Como trouxe o ClickPB, em outra Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), o Órgão Especial também havia indeferido, por unanimidade, pedido de medida cautelar contra a lei.

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