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Governador sanciona lei que assegura gratuidade no transporte intermunicipal para eleitores nos dias de votação.

Os eleitores da Paraíba terão acesso gratuito ao transporte intermunicipal nos dias de votação, conforme a Lei 13.319, sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (28). A nova legislação, que já será aplicada nas eleições de 2024, tem como objetivo facilitar o deslocamento dos eleitores e garantir uma maior participação no processo democrático.

Para usufruir da gratuidade, os eleitores devem apresentar o título de eleitor ou o E-título pelo aplicativo oficial durante as 24 horas do dia do pleito. A lei proíbe que as concessionárias e permissionárias do serviço de transporte intermunicipal modifiquem ou reduzam o trajeto e a quantidade de veículos disponíveis no dia das eleições, assegurando a oferta usual do serviço.

O projeto de lei, proposto pelo deputado Adriano Galdino (Republicanos), foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e tem como base a necessidade de remover barreiras que dificultem o exercício do direito ao voto. “Às vezes, o cidadão não tem dinheiro para pagar a sua passagem para exercer seu direito de voto. Então, é uma lei para garantir às pessoas que não têm capacidade financeira o poder de usar a gratuidade para exercer seu direito de voto”, explicou o deputado.

A prática de fornecer transporte gratuito já vinha sendo aplicada por meio de decretos nas últimas eleições, mas agora foi formalizada em lei, proporcionando maior segurança jurídica para a continuidade da medida. A fiscalização do cumprimento da lei será realizada pelos órgãos de controle, com a possibilidade de atuação conjunta ou independente do Ministério Público. O descumprimento das disposições sujeitará os infratores às penalidades previstas no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e outras sanções cabíveis.