No ano de 2025 diversos casos de violência contra a mulher ganharam repercussão e aumentaram a necessidade de conscientização. No total, 3,7 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar, segundo o DataSenado, na Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher.
Na Paraíba, existem ações e leis que visando auxiliar mulheres vítimas de violência, além de tentar reduzir o número de ocorrências que vão desde ronda policial, campanhas de conscientização e comunicação às autoridades sobre indícios de violência.
A Lei nº 14.113/2021, por exemplo, obriga instituições de saúde a informarem à Delegacia Civil casos de violências e maus tratos constatados não só contra as mulheres, mas também às crianças e idosos. A matéria é de autoria do ex-vereador Humberto Pontes.
A comunicação também é obrigatória nos condomínios verticais em caso de ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar não só contra mulheres, mas também contra crianças, pessoas com deficiência e idosos. A Lei 14.597/2022 foi de autoria do ex-vereador Bruno Farias (Cidadania) e tem como objetivo evitar esse tipo de violência dentro de casa.
Na Paraíba, nos meses de janeiro a novembro de 2025, foram registrados 32 feminicídios. No estado, a Patrulha Maria da Penha, programa de segurança pública que monitora e protege mulheres com medidas protetivas judiciais contra a violência doméstica, conduziu 1.403 agressores até as delegacias durante o ano de 2025, além de ter realizado 1.173 visitas de monitoramento a mulheres acompanhadas pelo programa. Apesar do programa ser realizado desde 2019, apenas em 2025 ele foi regulamentado pela Lei Estadual nº 14.198/2025.
Em João Pessoa, mesmo com ações de conscientização, a Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres de João Pessoa (SPPM) registrou, de janeiro até 15 de dezembro de 2025, 315 atendimentos a mulheres em situação de violência doméstica, familiar e/ou sexual residentes na Capital, com 50 vítimas inseridas no programa Ronda Maria da Penha, voltado ao acolhimento e monitoramento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, instituído pela Lei nº 1.3772/2019.
Campanhas de conscientização
De autoria do presidente da CMJP, vereador Dinho Dowsley (PSD), a Lei 14.210/2021 estabelece o dia 21 de novembro como o Dia Temático de Conscientização e Enfrentamento ao Feminicídio nas escolas públicas e privadas do município de João Pessoa. A medida visa a conscientização dos jovens e adolescentes das escolas da Capital para a necessidade do enfrentamento e combate ao feminicídio, formando cidadãos conscientes e capazes de denunciar casos de violência.
Outra lei também já aprovada e sancionada é a que dispõe sobre a campanha permanente de conscientização e combate ao assédio e à violência sexual contra a mulher nos estádios de futebol e equipamentos esportivos, através do enfrentamento a todas as formas de discriminação e violência contra a mulher, de autoria do vereador Zezinho do Botafogo (Cidadania).
Ano passado
Em 2025, foram aprovadas e sancionadas pelo menos duas matérias a respeito do tema, as duas de autoria do vereador Guguinha Moov Jampa (PSD). Uma delas dispõe sobre o afastamento remunerado das servidoras públicas municipais, dos poderes Executivo e Legislativo, vítimas de violência doméstica e familiar.
De acordo com a Lei 15.737/2025, fará jus ao benefício a servidora a quem seja concedido medida protetiva emitida pelo Poder Judiciário e que tenha laudo da junta médica indicando o afastamento.
A outra é a Lei 15.738/2025 que institui mecanismos de punição administrativa para combate à violência contra a mulher no Município. A medida prevê ao agressor o pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios por cinco anos, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil da violência contra a mulher cometida.
Para denúncias, ligue 197 (Disque Denúncia Polícia Civil); 180 (Central de Atendimento à Mulher); ou 190 (Disque Denúncia da Polícia Militar em Casos de Emergência).




