O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deu o prazo de 10 dias para que Prefeitura de Santa Luzia, no Seridó da Paraíba, remova todas as pichações e símbolos de facções criminosas em imóveis públicos e privados. Decisão do juiz Rossini Amorim Bastos, da Vara Única da Comarca de Santa Luzia, atende parcialmente pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB).
Em sua decisão, o magistrado destacou que as pichações de facções criminosas “não são meros atos de vandalismo”, mas sim “uma sofisticada ferramenta de comunicação e guerra psicológica utilizada pelo crime organizado”.
Conforme observado, durante inspeção na segunda-feira (10), o MPPB constatou a existência de pichações e obstruções de vias públicas atribuídas a facções como o Comando Vermelho e a Nova Okaida em diversos bairros, entre eles o Centro, Nossa Senhora de Fátima, São Sebastião e Frei Damião.
Para o MPPB, a presença de símbolos e inscrições alusivas à facções em muros, postes, fachadas de unidades de saúde e prédios públicos representam não apenas degradação estética e patrimonial, mas também um mecanismo de dominação territorial e de intimidação da população.
As obstruções constatadas em alguns bairros tinha objetivo de dificultar a circulação de viaturas policiais e veículos de emergência, criando “zonas de exclusão” sob controle de facções.
Diante da situação, o juiz determinou fixou o prazo de 30 dias para a desobstrução total das vias públicas, garantindo o livre trânsito de pessoas e veículos.
As operações deverão contar com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil, de modo a assegurar a integridade dos trabalhadores encarregados da limpeza e remoção dos obstáculos. A decisão também impõe a realização de ações quinzenais e permanentes de limpeza e fiscalização, a fim de evitar a reincidência das pichações e bloqueios.




