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STF definirá se homens em união homoafetiva têm direito à licença-maternidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) que avaliará a validade da licença-maternidade para homens em união homoafetiva. Com a decisão unânime, a Corte reconheceu a repercussão geral da questão, o que significa que a decisão servirá de referência para todo o país e deverá ser seguida por todos os tribunais.

O caso chegou ao STF por meio de um recurso de um servidor público que não conseguiu autorização para tirar 120 dias de licença após adotar uma criança com seu companheiro. Anteriormente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia negado o pedido, alegando que a lei não prevê esse direito.

Diante disso, o STF determinou que o plenário analisará a questão, devido à relevância jurídica e social. Além disso, o presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, ressaltou que a Corte já reconheceu a licença-maternidade para pais solo e mulheres em união homoafetiva.

“Existem precedentes do STF em casos similares, como o Tema 1.072, envolvendo servidoras ou trabalhadoras não gestantes em união homoafetiva, e o Tema 1.182, referente a pais monoparentais servidores públicos. Além disso, já reconhecemos omissão inconstitucional na ADO 20 quanto à licença-paternidade. Portanto, precisamos garantir estabilidade às decisões da Corte e aplicação uniforme da Constituição Federal”, explicou Fachin durante a votação virtual.

julgamento ainda não tem data definida, mas a Corte destacou que a análise deve assegurar igualdade de direitos e proteger famílias homoafetivas.