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Corregedoria do TJ aponta indícios de irregularidades na produtividade de seis juízes da Paraíba

Seis magistrados da Paraíba terão que explicar sobre suas produtividades em uma apuração que está sendo feita pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do estado.

Eles foram citados em um relatório do órgão, obtido pelo Conversa Política, na última sexta-feira (1º).

O documento revelou indícios de práticas processuais atípicas cometidas por juízes candidatos à promoção por merecimento ao cargo de desembargador, conforme previsto no Edital nº 24/2025.

Treze magistrados se inscreveram para concorrer à vaga, mas o processo foi suspenso por causa da apuração.

A investigação preliminar foi instaurada a partir de representação do desembargador Aluízio Bezerra Filho e inspecionou movimentações no sistema entre novembro de 2024 e fevereiro de 2025.

O corregedor-geral, desembargador Leandro dos Santos, destacou, no relatório, que não há imputação de responsabilidade neste momento, mas alertou para a necessidade de ajustes metodológicos na apuração da produtividade.

A investigação identificou três tipos principais de condutas suspeitas:

1. Movimentações múltiplas com o objetivo de inflar artificialmente a produtividade;

2. Arquivamentos processuais indevidos para reduzir o tempo médio de tramitação e melhorar indicadores;

3. Pedidos de inclusão em pauta nas Turmas Recursais com adiamentos sucessivos e sem justificativas claras.

A equipe técnica da Corregedoria analisou 733 processos por amostragem, verificando práticas que, segundo o relatório, podem distorcer os principais indicadores estatísticos utilizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para medir a eficiência dos magistrados.

Casos destacados

O relatório aponta que alguns magistrados registraram:

• Sentenças fictícias ou duplicadas para aumentar pontuação;

• Decisões interlocutórias (tomadas durante o curso) classificadas como sentenças;

• Arquivamentos realizados fora do momento processual adequado;

• Utilização de movimentações como “outras decisões” ou “diligência ordenada” sem conteúdo correspondente;

• Pautas com longos prazos ou adiamentos injustificados que evitam contagem de prazo excessivo.

Percentual de erro por magistrado e tipos de práticas

A Corregedoria adotou como referência um limite de tolerância de 20% para considerar aceitável a margem de erro.

Os magistrados que ultrapassaram esse índice serão ouvidos sobre as incongruências.

No caso de José Célio de Lacerda Sá, os erros chegam a 61,90% e a irregularidade identificada foi a inserção de movimentações como “outras decisões” sem conteúdo decisório, quando eram, na verdade, meros despachos.

Nos processos de José Herbert Luna Lisboa, foram identificados 60% de irregularidades, entres elas, a prática de uso indevido da movimentação “outras decisões”; e um destaque feito no relatório: arquivamentos reiterados em dezenas de processos ainda em tramitação, na 4ª Vara Cível de João Pessoa, o que comprometeria a fidedignidade dos indicadores da unidade e inviabilizaria sua correição sem revisão manual de cada processo envolvido.

No recorte sobre Rita de Cássia Martins Andrade, o índice de erro foi de 57,50%. A irregularidade identificada foi a utilização da movimentação “diligência ordenada” em atos sem conteúdo decisório, além de pedidos de pauta com longos prazos (até 7 meses) e adiamentos sucessivos sem julgamento, podendo comprometeria a fiscalização de prazos pelas corregedorias.

Nos processos de Carlos Antônio Sarmento, o índice é de 47,50%. Nesse recorte, foi identificado o uso de “diligência ordenada” para registrar atos simples, sem conteúdo decisório, com potencial para elevar indevidamente a pontuação.

Já nos processos de Alexandre Targino Gomes Falcão, os erros foram de 47,5% com alto número de registros como “outras decisões” que, em muitos casos, não configuravam atos decisórios reais.

E nos processos de Eslu Eloy Filho, o índice de erro chegou a 27,5%, nos casos em que movimentações de “outras decisões” não representavam atos judiciais com conteúdo decisório, embora em menor escala do que os demais.

Medidas e contraditório

A corregedoria deixou claro que, apesar das evidências, o relatório ressalta que os dados ainda precisam ser submetidos ao contraditório. Os magistrados citados serão notificados para apresentar explicações no prazo de cinco dias, a partir do recebimento do e-mail.

A Associação do Magistrados da Paraíba avalia se vai emitir nota. Também estamos tentando contato com os citados.

Assim que tivermos um posicionamento, nós publicaremos neste espaço.