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Procon-JP analisa recorrer da decisão que permite cobranças de taxas de personal trainers em academias

O Secretário do Procon Municipal de João Pessoa, Júnior Pires confirmou na manhã desta sexta-feira (6), em entrevista à rádio BandNews FM João Pessoa, que o Órgão está analisando a possibilidade de recorrer oficialmente da liminar que suspendeu a lei que garantia aos profissionais de educação física não serem cobrados pelas academias.

A declaração foi feita durante o Jornal da BandNews FM João Pessoa, com Cacá Barbosa e Joana Brito. O secretário informou ainda que o Procon-JP ainda não foi oficialmente notificado da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba e, que aguarda essa notificação para analisar a possibilidade de impetrar um recurso.

Por enquanto, Júnior Pires afirmou que a determinação está sendo cumprida pela autarquia, “Nós estamos cumprindo a determinação, suspendemos todos os procedimentos abertos no Procon municipal de João Pessoa, até que haja uma nova decisão. Porém, o entendimento do Procon é um entendimento diverso, nós entendemos que a legislação veio para proteger o consumidor, ela não trata de direito civil, de um contrato privado. Se você pegar a legislação e fazer uma leitura rápida, você vai ver que a legislação trata do direito do consumidor. E matéria consumerista, pode ser legislada tanto pelo Estado, quanto pelo município”, pontuou Pires.

Na última quarta-feira, o Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu a lei que proibia as academias de cobrar taxas extras de profissionais de saúde e educação física pelo uso das instalações. A decisão foi da desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves.

A liminar foi concedida por causa de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Sindicato das Academias e demais empresas de práticas esportivas contra a Assembleia Legislativa do Estado e o Governo da Paraíba.

O entendimento da desembargadora foi de que  a competência para legislar sobre Direito Civil e exercício de profissões é da União, seguindo a determinação da Constituição Federal no artigo 22, incisos I e XVI.

Conforme apontou a magistrada; “A norma estadual ao regular a relação contratual entre entidades públicas ou privadas e profissionais autônomos — de natureza civil/comercial — ultrapassa os limites da competência legislativa estadual, caracterizando a inconstitucionalidade formal”.

Ainda na decisão, a desembargadora Túlia Neves apontou que proibir a cobrança representa uma intervenção indevida do Estado na economia, violando os princípios da propriedade privada, livre iniciativa e à concorrência.

Fonte:Paraiba.com