O STF (Supremo Tribunal Federal) avançou em discussões de impacto para trabalhadores, aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e servidores públicos no ano de 2024, ao julgar ou ao menos dar início ao julgamento de ações aguardadas há alguns anos.
A balança da corte se divide entre o social e o econômico, mas os ministros têm priorizado o equilíbrio das contas públicas, caminho que pode não se repetir em 2025 ao menos no que diz respeito à reforma da Previdência de 2019.
Em 2024, os ministros julgaram dois temas de impacto para contribuintes da Previdência Social e contratados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): as revisões da vida toda e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). No caso da vida toda, a ação em si não foi debatida, mas a tese foi derrubada ao ser analisado processo de 1999 sobre o fator previdenciário.
Principais decisões do STF em 2024 e pendências para 2025
-
1 – Revisão da vida toda
-
2 – Revisão do FGTS
-
3 – ADIs da reforma da Previdência de 2019
-
4 – Contribuição do autônomo após a reforma da Previdência
-
5 – Pensão do menor sob guarda
-
6 – Vínculo de emprego dos motoristas de aplicativo
-
7 – Aposentadoria especial para vigilantes
Já a correção do FGTS foi pacificada pelo Supremo após acordo entre governo, centrais sindicais e AGU (Advocacia-Geral da União). Venceu a tese de que o Fundo de Garantia deve repor ao menos a inflação, mas sem mudar a fórmula já paga hoje, que utiliza a TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano e distribui os lucros do ano anterior.
As ações de reforma da Previdência de 2019, no entanto, podem trazer derrotas ao governo, derrubando mecanismos que aumentavam a arrecadação previdenciária no RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) voltados aos servidores públicos, impactando contas não só as contas da União, mas de estados e municípios.
O principal ponto que diz respeito à arrecadação é a regra que permite cobrar contribuição de aposentados e pensionistas dos regimes gerais que ganham entre um salário mínimo e o teto da Previdência. O STF formou maioria para derrubar a medida regulamentada na emenda constitucional 103.