{"id":6065,"date":"2025-09-17T20:59:00","date_gmt":"2025-09-17T20:59:00","guid":{"rendered":"https:\/\/radiomangabeirafm.com.br\/site\/?p=6065"},"modified":"2025-09-17T20:59:00","modified_gmt":"2025-09-17T20:59:00","slug":"a-paraiba-registrou-um-crescimento-de-255-na-abertura-de-pequenos-negocios-em-2025-como-revelou-um-levantamento-do-servico-brasileiro-de-apoio-as-micro-e-pequenas-empresas-sebrae-divulgado-nesta","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/radiomangabeirafm.com.br\/site\/2025\/09\/17\/a-paraiba-registrou-um-crescimento-de-255-na-abertura-de-pequenos-negocios-em-2025-como-revelou-um-levantamento-do-servico-brasileiro-de-apoio-as-micro-e-pequenas-empresas-sebrae-divulgado-nesta\/","title":{"rendered":"A Para\u00edba registrou um crescimento de 25,5% na abertura de pequenos neg\u00f3cios em 2025, como revelou um levantamento do Servi\u00e7o Brasileiro de Apoio \u00e0s Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), divulgado nesta quarta-feira (17).  Conforme observado, esse crescimento, observado entre os meses de janeiro a agosto deste ano, \u00e9 o quinto maior do Brasil.  De acordo com o levantamento, a taxa observada na Para\u00edba ficou acima da m\u00e9dia nacional, que foi de 20,4%, em compara\u00e7\u00e3o ao mesmo per\u00edodo de 2024.  Nas primeiras posi\u00e7\u00f5es do ranking nacional, aparecem os estados do Amazonas (36,5%), Piau\u00ed (29,4%), Cear\u00e1 (29,1%) e Sergipe (26,5%).  Al\u00e9m disso, no registro de pequenos novos empreendimentos, a Para\u00edba ficou em quarto lugar na regi\u00e3o Nordeste, sendo verificados 44.317 novos neg\u00f3cios em todo o Estado.  Os estados da Bahia (153.206), Pernambuco (99.236) e Cear\u00e1 (99.970) lideram a estat\u00edstica e, ap\u00f3s a Para\u00edba, aparecem o Maranh\u00e3o (43.349), Rio Grande do Norte (37.031), Alagoas (30.765), Piau\u00ed (27.159) e Sergipe (23.050).  Neste mesmo per\u00edodo, os n\u00fameros revelam que a categoria do Microempreendedor Individual (MEI) foi a que cresceu (22,2%) em compara\u00e7\u00e3o com o mesmo per\u00edodo de 2024, enquanto as Micro e Pequenas Empresas (MPE) tiveram avan\u00e7o de 14,7% no mercado.  Segundo a gerente da Unidade de Gest\u00e3o Estrat\u00e9gica e Monitoramento do Sebrae-PB, Ivani Costa, o indicador positivo reflete uma combina\u00e7\u00e3o de fatores.  \u201cDe um lado, essa realidade \u00e9 influenciada pelo dinamismo da economia estadual, que mostra sinais de movimento em \u00e1reas como servi\u00e7os, com\u00e9rcio e constru\u00e7\u00e3o civil, impulsionados pela interioriza\u00e7\u00e3o do consumo e por novos polos de desenvolvimento. De outro, h\u00e1 um movimento muito forte de pessoas que identificaram oportunidades no mercado local e passaram a empreender como alternativa de gera\u00e7\u00e3o de renda, autonomia e realiza\u00e7\u00e3o pessoal\u201d, explicou a gerente.  Ela destacou tamb\u00e9m que, em estados como a Para\u00edba, onde a cultura empreendedora tem se consolidado, o crescimento \u00e9 explicado pela capacidade de resposta \u00e0s mudan\u00e7as do cen\u00e1rio econ\u00f4mico e na confian\u00e7a dos empreendedores paraibanos em transformar ideias em neg\u00f3cios concretos.  Considerando o cen\u00e1rio de Brasil, S\u00e3o Paulo (29,1%), Minas Gerais (10,7%) e Rio de Janeiro (8,1%) s\u00e3o os estados com o maior registro de abertura de pequenos neg\u00f3cios at\u00e9 o m\u00eas de agosto de 2025."},"content":{"rendered":"<p>A lei estadual n\u00ba 13.652\/2025, conhecida como a \u2018Lei do Couvert Art\u00edstico\u2019 est\u00e1 mantida na Para\u00edba. Como observado, a manuten\u00e7\u00e3o da lei ocorre ap\u00f3s a\u00e7\u00e3o da Procuradoria-Geral do Estado da Para\u00edba (PGE-PB). A decis\u00e3o \u00e9 do Tribunal de Justi\u00e7a da Para\u00edba (<a href=\"https:\/\/www.tjpb.jus.br\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">TJPB<\/a>).<\/p>\n<p>O\u00a0 \u00d3rg\u00e3o Especial da Corte rejeitou, por unanimidade, um pedido de medida cautelar da\u00a0<em>Federa\u00e7\u00e3o Nacional de Hot\u00e9is, Restaurantes, Bares e Similares (FNHRBS)<\/em>, que buscava suspender a norma.<\/p>\n<p>A legisla\u00e7\u00e3o determina que os valores pagos pelos consumidores a t\u00edtulo de couvert art\u00edstico sejam repassados integralmente aos m\u00fasicos que se apresentam em bares, restaurantes e estabelecimentos similares.<\/p>\n<p>A defesa do Estado foi conduzida pela PGE-PB, com sustenta\u00e7\u00e3o oral do procurador Carlos Arthur de Almeida Baptista Ferreira Pereira. Ao longo da sustenta\u00e7\u00e3o, ele destacou a compet\u00eancia legislativa do Estado em mat\u00e9ria de consumo e frisou que a lei protege o consumidor e assegura maior transpar\u00eancia nas rela\u00e7\u00f5es contratuais.<\/p>\n<p>O procurador-geral do Estado, F\u00e1bio Brito Ferreira, comemorou o resultado: \u201cMais uma vez, a atua\u00e7\u00e3o firme da Procuradoria-Geral garante a preserva\u00e7\u00e3o de lei estadual leg\u00edtima, que valoriza os artistas e protege os consumidores, sem preju\u00edzo da livre iniciativa\u201d.<\/p>\n<h2>Rejei\u00e7\u00e3o de outras a\u00e7\u00f5es contra Lei do Couvert<\/h2>\n<p>Esta n\u00e3o \u00e9 a primeira vez que a norma foi questionada. Como trouxe o ClickPB, em outra\u00a0<strong>A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI)<\/strong>, movida pela Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), o \u00d3rg\u00e3o Especial tamb\u00e9m havia indeferido, por unanimidade, pedido de medida cautelar contra a lei.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A lei estadual n\u00ba 13.652\/2025, conhecida como a \u2018Lei do Couvert Art\u00edstico\u2019 est\u00e1 mantida na Para\u00edba. Como observado, a manuten\u00e7\u00e3o da lei ocorre ap\u00f3s a\u00e7\u00e3o da Procuradoria-Geral do Estado da Para\u00edba (PGE-PB). A decis\u00e3o \u00e9 do Tribunal de Justi\u00e7a da Para\u00edba (TJPB). 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